Nos últimos anos, o Tribunal Constitucional (TC) produziu
uma jurisprudência consolidada sobre a aplicação do princípio da igualdade às
reestruturações das carreiras na Administração Pública, nomeadamente em matéria
remuneratória, a saber:
a) Ac. TC 584/98: declarou
inconstitucional uma norma que restringe o descongelamento na progressão nos
escalões das categorias e carreiras do pessoal docente do ensino superior e de
investigação, mas tão-só na medida em que o limite temporal de antiguidade na
categoria, ali estipulado para a primeira e segunda fases do descongelamento,
implique que funcionários mais antigos na mesma categoria passem a auferir uma
remuneração inferior à de outros, de menor antiguidade e idênticas
qualificações;
b) Ac. TC 254/2000: declarou
inconstitucional, com força obrigatória geral, as normas que, limitando o seu
âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitiam o
recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na
categoria;
c) Ac. TC 356/2001: declarou
inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma relativa à carreira de
bombeiros sapadores, na parte em que, limitando o seu âmbito a funcionários
promovidos após 1 de Outubro de 1989, permite o recebimento de remuneração
superior por funcionários com menor antiguidade na categoria;
d) Ac. TC 426/2001: declarou
inconstitucional as normas quando interpretadas no sentido da atribuição aos
funcionários melhor classificados num concurso para progressão na carreira,
imediatamente promovidos a categoria superior, de vencimento inferior ao que
vem a ser atribuído aos outros funcionários que ficaram inicialmente fora das
vagas postas a concurso e que, por isso, permaneceram na categoria inferior, só
ulteriormente vindo a ser promovidos, no âmbito do mesmo concurso, a que todos
se apresentaram posicionados no mesmo escalão.
e) Ac. TC 405/2003: declarou
inconstitucional, com força obrigatória geral, as normas que permitem, na
carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, o recebimento de remuneração
superior por funcionários com menor antiguidade na categoria;
f) Ac. TC 646/2004: declarou
inconstitucional a norma que, limitando o seu âmbito apenas a funcionários cuja
promoção ocorreu em 1997, permite o recebimento de remuneração superior por
funcionários com menor antiguidade na categoria;
g) Ac. TC 323/2005: declarou
inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que permite o
recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente,
detenham menor antiguidade na categoria e na carreira;
h) Ac. TC 105/2006: declarou
inconstitucional, as normas que determinem que os funcionários com a mesma
antiguidade na mesma categoria de origem – perito tributário de 2ªclasse –, mas
com maior antiguidade no cargo de chefia tributária – adjunto de chefe de
repartição de finanças de nível I –, auferem remuneração inferior àqueles que
têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada
em vigor do mesmo diploma;
i) Ac TJ 167/2008: declarou
inconstitucional a norma que determina que funcionários com a mesma ou superior
antiguidade na categoria de origem e com maior antiguidade no cargo de chefia
tributária auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no
cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do mesmo
diploma;
j) Ac. TC 195/2008 e Ac. TC 196/2008: declarou
inconstitucional a norma segundo a qual funcionários com a mesma ou superior
antiguidade na categoria de origem e com a mesma ou superior antiguidade no
cargo de chefia tributária auferem remuneração inferior àqueles que têm menor
antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em
vigor do mesmo diploma;
l) Ac. TC 197/2008: acompanha a jurisprudência consolidada do TC na apreciação de normas do
regime da função pública que conduzam a que funcionários mais antigos numa dada
categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com menor
antiguidade e idênticas habilitações, por virtude de reestruturações de
carreiras ou de alterações do sistema retributivo em que interfiram factores
anómalos, de circunstância puramente temporal, estranhos à equidade interna e à
dinâmica global do sistema retributivo e sem relação com a natureza do trabalho
ou com as qualificações, a experiência ou o desempenho dos funcionários
confrontados;
m) Ac. TC 378/2012: declarou
inconstitucional a norma que determina que o tempo de permanência no escalão de
origem não seja contabilizado, para efeito de progressão na nova escala
salarial, relativamente a alguns trabalhadores - aqueles cuja integração nas
novas categorias do grupo de pessoal de administração tributária acarrete um
impulso salarial superior a 10 pontos, e que adquirissem em 2000, por
progressão na anterior escala salarial, o direito a remuneração superior à que
lhes é atribuída pelo regime de transição para as novas categorias;
n) Ac. TC 215/2013: declarou
inconstitucional a norma que determina que
trabalhadores com maior antiguidade em determinada categoria do Grupo do
pessoal de administração tributária (GAT) passem a
auferir remuneração inferior à de trabalhadores da mesma categoria e com
inferior antiguidade na mesma categoria e carreira.
Sem comentários:
Enviar um comentário