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6 de maio de 2013

As implicações do princípio da igualdade nas reestruturações das carreiras na Administração Pública


Nos últimos anos, o Tribunal Constitucional (TC) produziu uma jurisprudência consolidada sobre a aplicação do princípio da igualdade às reestruturações das carreiras na Administração Pública, nomeadamente em matéria remuneratória, a saber:
            a) Ac. TC 584/98: declarou inconstitucional uma norma que restringe o descongelamento na progressão nos escalões das categorias e carreiras do pessoal docente do ensino superior e de investigação, mas tão-só na medida em que o limite temporal de antiguidade na categoria, ali estipulado para a primeira e segunda fases do descongelamento, implique que funcionários mais antigos na mesma categoria passem a auferir uma remuneração inferior à de outros, de menor antiguidade e idênticas qualificações;
            b) Ac. TC 254/2000: declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, as normas que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitiam o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria;
            c) Ac. TC 356/2001: declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma relativa à carreira de bombeiros sapadores, na parte em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria;
             d) Ac. TC 426/2001: declarou inconstitucional as normas quando interpretadas no sentido da atribuição aos funcionários melhor classificados num concurso para progressão na carreira, imediatamente promovidos a categoria superior, de vencimento inferior ao que vem a ser atribuído aos outros funcionários que ficaram inicialmente fora das vagas postas a concurso e que, por isso, permaneceram na categoria inferior, só ulteriormente vindo a ser promovidos, no âmbito do mesmo concurso, a que todos se apre­sentaram posicionados no mesmo escalão.
             e) Ac. TC 405/2003: declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, as normas que permitem, na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria;
            f) Ac. TC 646/2004: declarou inconstitucional a norma que, limitando o seu âmbito apenas a funcionários cuja promoção ocorreu em 1997, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria;
             g) Ac. TC 323/2005: declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira;
             h) Ac. TC 105/2006: declarou inconstitucional, as normas que determinem que os funcionários com a mesma antiguidade na mesma categoria de origem – perito tributário de 2ªclasse –, mas com maior antiguidade no cargo de chefia tributária – adjunto de chefe de repartição de finanças de nível I –, auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do mesmo diploma;
             i) Ac TJ 167/2008: declarou inconstitucional a norma que determina que funcionários com a mesma ou superior antiguidade na categoria de origem e com maior antiguidade no cargo de chefia tributária auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do mesmo diploma;
             j) Ac. TC 195/2008 e Ac. TC 196/2008: declarou inconstitucional a norma segundo a qual funcionários com a mesma ou superior antiguidade na categoria de origem e com a mesma ou superior antiguidade no cargo de chefia tributária auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do mesmo diploma;
            l) Ac. TC 197/2008: acompanha a jurisprudência consolidada do TC na apreciação de normas do regime da função pública que conduzam a que funcionários mais antigos numa dada categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com menor antiguidade e idênticas habilitações, por virtude de reestruturações de carreiras ou de alterações do sistema retributivo em que interfiram factores anómalos, de circunstância puramente temporal, estranhos à equidade interna e à dinâmica global do sistema retributivo e sem relação com a natureza do trabalho ou com as qualificações, a experiência ou o desempenho dos funcionários confrontados;
             m) Ac. TC 378/2012: declarou inconstitucional a norma que determina que o tempo de permanência no escalão de origem não seja contabilizado, para efeito de progressão na nova escala salarial, relativamente a alguns trabalhadores - aqueles cuja integração nas novas categorias do grupo de pessoal de administração tributária acarrete um impulso salarial superior a 10 pontos, e que adquirissem em 2000, por progressão na anterior escala salarial, o direito a remuneração superior à que lhes é atribuída pelo regime de transição para as novas categorias;
             n) Ac. TC 215/2013: declarou inconstitucional a norma que determina que trabalhadores com maior antiguidade em determinada categoria do Grupo do pessoal de administração tributária (GAT) passem a auferir remuneração inferior à de trabalhadores da mesma categoria e com inferior antiguidade na mesma categoria e carreira.

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