Este blog (sobre)viverá da aplicação do Direito ao caso concreto...

10 de abril de 2013

Direito do trabalho: uma negociação permanente?


O Direito do trabalho encontra a sua fonte da juventude na concertação económica e social que lhe garante uma permanente vitalidade e uma capacidade de adaptação às (novas) questões sociais. Neste plano, é, aliás, comum referir-se a importância do "diálogo social" entre os representantes dos empregadores e dos trabalhadores sob o patrocínio dos Estados ou das Organizações Internacionais - v.g. aqui e aqui -, nomeadamente como método para a identificação dos problemas, a discussão de soluções e o reforço da coesão social.
Os empregadores e os trabalhadores são os actores que melhor conhecem as dificuldades e oportunidades do "mercado de trabalho" - embora o trabalho não seja uma mercadoria (Declaração de Filadélfia 1944) -, sendo, portanto, fundamental que as soluções legais resultem da participação activa e interessada dos Parceiros Sociais ao nível da "legislação do trabalho", mas também ao nível de uma (desejável?) integração de políticas activas e passivas do "mercado de trabalho" e de políticas fiscais e de segurança social.
Este "diálogo social" pressupõe a boa fé nas negociações e a assumpção das responsabilidades pelas soluções encontradas ou pela fuga (sistemática) a qualquer tipo de pacto ou compromisso.
Entre nós, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) - a qual integra o Governo, e (a maioria?) das Confederações Patronais CIP, a CAP, a CCP e a CTP) e das Confederações Sindicais (UGT e CGTP) - foram celebrados vários acordos sobre áreas sociais, económicas e fiscais (ou para-fiscais) que são absolutamente fundamentais para um conhecimento mais aprofundado da occasio legis da legislação laboral portuguesa das últimas três décadas:
Recomendação sobre Política de Rendimentos para 1987;
Acordo sobre Política de Rendimentos para 1988;
Acordo Económico e Social 1990;
Acordo de Política de Formação Profissional 1991;
Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 1991;
Acordo de Política de Rendimentos para 1992;
Acordo de Concertação Social de Curto Prazo (1996);
Acordo de Concertação Estratégica 1996-1999;
- Acordo sobre Modernização da Protecção Social e Acordo sobre a Introdução de Limites Opcionais às Contribuições para o sistema de Repartição (2001);
Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação (2001);
Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade (2001);
Acordo Bilateral visando a Dinamização da Contratação Colectiva (2005);
Acordo Bilateral sobre Formação Profissional (2006);
Acordo sobre as Linhas Estratégicas de Reforma da Segurança Social (2006);
Acordo sobre a Reforma da Segurança Social (2006);
Acordo sobre a Fixação e Evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) (2006);
Acordo para a Reforma da Formação Profissional (2007);
Acordo Tripartido para um novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal (2008);
Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego (UGT, CAP, CCP, CIP e CTP) e Declaração Conjunta sobre um Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego (UGT, CCP, CIP e CTP) (2011);
Acordo tripartido "Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego" (2012).
Seria, porventura, interessante saber qual é a percentagem de conversão das medidas previstas nestes acordos em leis. Todavia e, em qualquer caso, o método negocial deve prevalecer sobre soluções ideais ou importadas de outros contextos, na medida em que o respeito pela cultura e pela estrutura sócio-económica nacionais constitui o primeiro pilar da "paz social" ou da "coesão nacional".

1 comentário:

  1. No dia 11.4.2013 foi divulgado o Relatório sobre as Relações Laborais na Europa em 2012, no qual se analisa os efeitos do diálogo social com os parceiros sociais nas reformas laborais em curso e na redução dos conflitos e da litigiosidade. Pode ser consultado em:

    http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=89&newsId=1856&furtherNews=yes

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