Um ano depois da entrada em vigor da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, o Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se no Acórdão n.º 602/2013 sobre um conjunto de matérias consagradas na Reforma Laboral de 2012.
Sobre este tema pode ser consultada a nossa Atualidade Laboral (PT / ES).
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